Adriana C Mendes
Diante
do exposto estudo, referente às questões edípicas, e a partir de uma breve
análise das mudanças ocorridas nas configurações familiares, percebe-se que
estes novos arranjos causam certo desconforto social, pois implicam na
desconstrução de alguns conceitos tidos como verdadeiros até então. Essas
inquietações como traz Cecarelli (2007), também surgem dentro dos estudos
psicanalíticos. Alguns autores temem que crianças criadas no sistema
monoparental ou homoparental teriam seus processos psíquicos fundamentais
comprometidos, o que prejudicaria o acesso ao simbólico e à lei. Para outros,
as novas formas de procriação e adoção traduziria certa onipotência narcísica,
colocando a criança no lugar de objeto encobridor da castração. Outros ainda
sustentam que a presença do par homem/mulher na passagem edípica seria
indispensável. Corrobora-se com as ideias de Cecarelli (2007) acerca da
inscrição do bebê na cultura. Tal inscrição não depende de um arranjo familiar
específico, mas sim, de como na posição do Outro, uma determinada organização
familiar sustentará esse bebê, assegurando-lhe a “sobrevivência psíquica”. As
novas formas de filiação, resultantes tanto das novas práticas sociais no campo
da família como também nas novas práticas médicas no campo da reprodução,
levantam questões acerca dos estatutos do sujeito e da filiação. São vistas na
atualidade formas inéditas de famílias e possibilidades de procriação até então
impensáveis, que afetam o sistema simbólico que orienta os sujeitos na cultura.
A separação entre sexos e reprodução e as novas possibilidades de maternidades
e paternidades são abordadas e discutidas pela Psicanálise sob divergentes
posições. Diante desse antagonismo, é requerida, por um lado, como um
instrumento de salvação do “pai” e da “família, para controlar as pulsões,
impor limites ao indivíduo na considerada “crise” do ocidente. Do outro, ela é
convocada para assegurar o discurso do desejo do sexual, rompendo paradigmas e
entraves historicamente estabelecidos. “Ou bem se deseja que os psicanalistas
ajudem a incriminar o inconsciente, diabolizado sobe sua forma científica; ou
bem que liberem cada um dos entraves representados pelas convocações históricas
de família (patriarcal)” (TORT,2001, p.16). Tort não adota nenhuma das posições
citadas. Ele critica as duas, privilegiando o questionamento de como a
Psicanálise se posiciona frente às novas configurações parentais, enfatizando a
necessidade de reconsiderar e redefinir certezas fundamentais da teoria
psicanalítica. O autor trata com prudência essa questão para evitar generalizações
sobre os possíveis efeitos psíquicos de um sujeito fruto de procriação
artificial. As leis de filiação impõem limites e ordenam os sujeitos. São a
referência, fundamental na estruturação psíquica e na inscrição do indivíduo
como sujeito desejante. O psicanalista acentua a importância do nome e da
genealogia como norteadores do sujeito na cultura, situando-o numa ordem,
garantido a ele um lugar, uma identidade. A transmissão do sobrenome do pai
está submetida á uma montagem jurídica. Os avanços da ciência e da tecnologia
nos indicam a necessidade de se reconsiderar os fundamentos teóricos e
conceituais da Psicanálise, uma vez que ela trata da relação do homem e seus
desejos com a cultura. Como aduz Joel Birman, “esta deve ser permanentemente
remodelada em consequênciados processos de transformação contínua da ordem social,
que se realizam de maneira intensiva e extensiva” (BIRMAN, 2005, p.79). Frentea
estes avanços, a Psicanálise, dentro de um discurso ético, pode pensar os
efeitos que estas questões geram nas representações inconscientes de cada
sujeito e na ordem simbólica da filiação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário